O art. 299, do Código Eleitoral, dispõe que é apenado com reclusão de até quatro anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa, quem dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita. Com base em seu estudo, o crime eleitoral descrito no texto-base é configurado como: Escolha uma: a. Corrupção eleitoral. b. Captação ilícita de sufrágio. c. Abuso do Poder Econômico. d. Calúnia. e. Boca de urna.
Respostas
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70
a. Corrupção eleitoral.
respondido por:
50
COM CERTEZA - a. Corrupção eleitoral.
bia4271:
correto obrigada
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