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coloquei assim....
Se constata os pontos de vista sobre à arbitragem no direito do trabalho, sendo aceita nos dissídios coletivos mas com argumentos destoantes em relação aos dissídios individuais.
Em face dos fortes argumentos sustentados por aqueles que aceitem à arbitragem nos dissídios individuais, certo é que o TST, atualmente, não reconhece a validade das sentenças arbitrais nesse caso, portanto, sob a pena de insegurança jurídica e eventual nulidade, recomenda-se não solucionar os conflitos trabalhistas individuais pela via arbitral, apenas os de natureza coletiva.
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