• Matéria: Administração
  • Autor: monicapinheiro1994
  • Perguntado 8 anos atrás

01. A Convenção Coletiva de Trabalho (CLT) foi aprovada através do
DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943 e é considerada o
instrumento máximo que regulamenta as relações individuais e coletivas
de trabalho, logo em seus Artigos 2º e 3º da CLT são apresentadas as
definições de Empregador e Empregado. Tendo como base os artigos 2º
e 3º da CLT São características do empregador, segundo a CLT, assinalar
a alternativa correta.
a. Empregador é qualquer pessoa que, assumindo os riscos da atividade
econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.
b. Empregado é a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos
da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de
serviço.
c. Empregador toda pessoa física que prestar serviços de natureza eventual
não remunerada a empregador.
d. Empregado é toda pessoa física que prestar serviços de natureza
eventual a empregador, de forma voluntária sem formalização de contrato
de trabalho.
e. Empregador é a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos
da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de
serviço.

Respostas

respondido por: Matheusieti
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Boa tarde!

Com base no enunciado acima, podemos confirmar a alternativa E como correta. Empregador é a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.


Partindo deste ponto, é interessante ressaltar, que segundo a convenção, as características do empregador são: 

Admitir a  contratação de pessoas qualificadas para executarem os serviços.

Assalariar o empregador que admite deve pagar o salário respectivo ao empregado pelos serviços prestados, bem como, dirigir o empregador que deve controlar e administrar a prestação de serviços dos empregados.

Além disso, os poderes do empregador, giram em torno da direção da empresa ou instituição, assim como o poder de organização e fiscalização, da mesma, podendo punir ou sanar o empregado caso haja necessidade.
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