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Nos crimes contra o meio ambiente, previstos na Lei nº 9.605/98, a colaboração do réu com os agentes de vigilância e controle ambiental constitui circunstância atenuante. Correta!
Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:
(...)
IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.
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