os produtos que possuem risco inerente, como inseticidas, uma navalha etc, não se subordinam aos princípios da informação e segurança pois todos tem conhecimento dos risco normais desses produtos. caso causem algum dano ao consumidor não haverá o dever de indenizar.? me ajudeeem por favor!
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não tem nenhuma obrigação de indenização, pois vem no rótulo escrito sobre todos os danos que podem ser causados pelo tal produto
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