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Na prática poderá casar. Isto porque, pelas normas da corregedoria do Estado de SP não será exigido qualquer certidão criminal ou muito menos farão pesquisa criminal. Portanto, poderá casar e alterar seu sobrenome. Portanto, basta nada falar sobre o fato de ser procurada.
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Nesse caso ela deve constituir uma união estável, pois a união estável não é tão burocrática quanto um casamento civil
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