Ainda sobre os Princípios Gerais de Direito, podemos discriminá-los como:
a) princípios omnivalentes, porque são válidos para todas as formas de saber.
b) princípios plurivalentes, porque são aplicáveis a vários campos de conhecimento.
c) princípios monovalentes, porque só valem no âmbito da ciência jurídica.
d) princípios plurivalentes, porque se classificam como princípios de identidade e de razão suficiente.
e) princípios monovalentes, porque são essenciais à ciências naturais, mas não extensivo a todos os campos do conhecimento.
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a) princípios omnivalentes, porque são válidos para todas as formas de saber.
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