• Matéria: Direito
  • Autor: 1karololiveira
  • Perguntado 9 anos atrás

Ainda sobre os Princípios Gerais de Direito, podemos discriminá-los como:

a) 
princípios omnivalentes, porque são válidos para todas as formas de saber.

b) princípios plurivalentes, porque são aplicáveis a vários campos de conhecimento.

c) princípios monovalentes, porque só valem no âmbito da ciência jurídica.

d) princípios plurivalentes, porque se classificam como princípios de identidade e de razão suficiente.

e) princípios monovalentes, porque são essenciais à ciências naturais, mas não extensivo a todos os campos do conhecimento.

Respostas

respondido por: fjunglaus
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a) princípios omnivalentes, porque são válidos para todas as formas de saber.
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