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A separação dos 3 poderes em executivo, legislativo e judiciário é uma teoria proposta por Montesquieu esse pensador iluminista em sua obra “O espírito das leis”, em que ele descreve e cria fundamentos sobre como seria uma organização política liberal. A premissa para esse modelo é a de que, para que não sejam criados governos absolutistas com características ditatoriais, cada um dos 3 poderes tem autonomia para exercer o seu papel e liberdade para fiscalizar os outros poderes.
Poder executivo: O poder executivo é responsável por administrar o país, realizar políticas públicas que sejam de interesse da população e aplicar as leis.
O poder executivo pode ser dividido em 3 esferas, que são: federal, estadual e municipal.
Poder legislativo: O legislativo tem como função ordenar e criar leis para o país, além de julgar e fiscalizar as políticas do Poder Executivo. O legislativo também pode ser dividido pelas 3 esferas (federal, estadual e municipal). Na esfera federal, o poder legislativo é composto pela Câmara dos Deputado, que tem como obrigação criar leis, e o Senado Federal, que também pode criar leis, mas tem como objetivo principal revisar e analizar todas as propostas de leis trazidas pela Câmara.
Poder judiciário: O judiciário é o responsável por julgar através das leis criadas pelo legislativo e pela constituição do país. Os órgãos que compõem o poder judiciário são: Supremo Tribunal Federal (STF): é o órgão máximo do Judiciário, composto por 11 ministros indicados pelo Presidente da República, que também devem ter aprovação do Senado.
Superior Tribunal de Justiça (STJ): está abaixo do STF e julga causas criminais que envolvam pessoas que estão em cargos com o “foro privilegiado”, são eles desembargadores, governadores estaduais, Juízes de Tribunais Regionais Federais, Eleitorais e Trabalhistas, Ministros e outras autoridades.
Justiças Estaduais: cada estado é tem o seu Tribunal de Justiça (TJ) e os Juízes Estaduais. Os integrantes do TJ são os chamados desembargadores (juízes de segunda instância) e podem contestar e avaliar a decisão de juízes estaduais (primeira instância).
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