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As obrigações jurídicas apresentam 3 elementos principais: sujeito, objeto e o vínculo jurídico.
O termo “sujeito” se refere às partes que participam da relação, por exemplo: se a obrigação for a de pagar um tributo, as partes serão o poder público, de um lado, e o cidadão contribuinte do outro; já, se a obrigação se originar de um contrato de compra e venda, as partes serão o comprador e o vendedor que avençaram a compra e venda de determinado objeto.
O vínculo, por sua vez, se refere à lei, ou ao contrato, que fez surgir a obrigação entre as partes.
O objeto refere-se ao conteúdo da obrigação, que pode ser o pagamento de uma quantia em dinheiro, um comportamento, ou entrega de algo, dentre outros, dependendo da natureza da obrigação.
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