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A desconsideração da personalidade jurídica é uma prática no direito civil e no direito do consumidor e no direito falimentar de, em certos casos, desconsiderar a separação existente entre o patrimônio de uma empresa e o patrimônio de seus sócios para os efeitos de determinadas obrigações, com a finalidade de evitar sua utilização de forma indevida, ou quando este for obstáculo ao ressarcimento de dano causado a terceiros.
correiadelima20:
No plano conceitual,a desconsideração da personalidade jurídica é o instituto por meio do qual o Juiz deixa de levar em conta a separação /autonomia patrimonial existente entre sociedade e sócios com o fim de responsabilizar estes por dívidas daquela .
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Explicação:
- A desconsideração da personalidade jurídica é ato jurídico decorrente de decisão judicial que visa a atacar os bens dos sócios por obrigações de responsabilidade da sociedade. A desconsideração da personalidade jurídica ocorre quando uma sociedade possui limitação de patrimônio dos seus sócios, no entanto, ainda assim, a personalidade jurídica da sociedade é desconsiderada para que o patrimônio dos sócios sirva para quitar as obrigações da sociedade. Importante mencionar uma diferença de nomenclatura por vezes confundida no dia-a-dia dos operadores do direito: desconsideração é diferente de desconstituição!
- Enquanto na desconsideração da personalidade jurídica a pessoa jurídica continua existindo, apenas não é considerada para fins de responsabilização, na desconstituição da personalidade jurídica a pessoa jurídica é desconstituída, ou seja, ela é extinta.
- Assim, o adequado é falar desconsideração e não desconstituição da personalidade jurídica.
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