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Nem todos os trabalhadores são regidos pela Consolidações da Leis Trabalhistas - CLT, como é o caso de uma parte dos concursados, que são admitidos no modelo estatutário, além dos casos de trabalho escravo que, embora não seja aceitos pelas normas do Ministério do Trabalho e Emprego, ainda existe em muitas regiões, onde sequer o direito de trabalhar no máximo oito horas por dia é respeitado.
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O pagamento deverá ser feito após o retorno das férias.
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