“Para facilitar o entendimento da relação existente entre o direito e a moral, criaremos uma situação hipotética: um campeonato de natação. Suponhamos que o campeonato será disputado por somente dois nadadores. Cada um nadará em raias diferentes.
Embora exista uma raia para cada nadador, pode ser que durante a competição um nadador invada a raia do seu adversário, mas logo ele retornará para a sua. Assim os nadadores sempre nadarão lado a lado, cada um em sua raia, mas na mesma piscina e sempre buscando o mesmo objetivo, qual seja a vitória. Assim também acontece com a moral e o direito, ambos sempre caminham lado a lado e com objetivos semelhantes. Existem elementos comuns entre eles, mas também aqueles que os diferenciam. Tanto o direito quanto a moral estão juntos na mesma piscina, digo, na mesma sociedade, ou seja, o direito e a moral pressupõem a existência de uma sociedade para se efetivar. E esta sociedade depende do direito e da moral para existir, pois, sem as suas regras os indivíduos não conviveriam harmonicamente. Ou seja, direito e moral buscam realizar o mesmo objetivo na vida social: a regulação dos interesses e vontades particulares para que os indivíduos possam viver em equilíbrio".
Fonte: . Acessado em: 22.03.2016.
Aprendemos que as normas jurídicas possuem poder de coercibilidade em razão das penas previstas em leis. Aprendemos, também, que as normas morais informam a declaração de normas legais.
A partir do que sabemos, considere as normas que preveem a exigência de que carros parem no sinal vermelho e a norma que proíbe a mentira durante testemunho no processo penal. Ambas possuem coercibilidade? São ambas normas legais com origem em valores moras?
Respostas
ESSE É O TEXTO QUE POSTEI NO MEU AVA: Nos casos apontados, as leis possuem diferentes fundamentos, portanto, a lei de trânsito tem o objetivo de prevenir, no exemplo do caso a lei que obriga a parar quando o sinal está vermelho tem caráter de visar o bem-estar dos pilotos, pedestres, motoqueiros, ciclistas e qualquer outro meio de locomoção se envolvam num acidente; não é aplicada a pena restritiva de liberdade, pois, apenas será punido por avançar o sinal vermelho, ou se houver acidente será penalizado por algum crime descrito no Código Penal.
O segundo caso apontado na atividade é o falso testemunho, este caso baseia-se na boa-fé, pois, estão diante de resolver um processo judicial e para não haver um julgamento errado/falso é preciso ter comprometimento de dizer a verdade, portanto, se o agente não colaborar com o judiciário poderá ser.
A norma que prevê a exigência de que carros parem no sinal vermelho e a norma que proíbe a mentira durante testemunho no processo penal tem como base diferentes fundamentos.
As leis de trânsito e em especial a que proíbe o avanço ao sinal vermelho, tem caráter preventivo, visando a proteção e o bem estar do motorista/piloto e dos pedestres, ou qualquer outro meio de locomoção que se envolva em um acidente, neste caso haverá apenas multa, como rege o artigo 208 do Código de Trânsito Brasileiro: Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória:
Infração - gravíssima;Penalidade – multa. Assim, é visto que neste caso não é possível a pena restritiva de liberdade, salvo se os atos ao volante acarretarem algum crime previsto no Código Penal.
Diferente das normas de trânsito, o falso testemunho/perjúrio é baseado na boa-fé e em valores morais, o agente está diante de uma possível resolução judicial e a falta da verdade por parte dele pode ter como conseqüência a privação de sua liberdade e/ou multa, como é consolidado no Código Penal Brasileiro, em seu artigo 342: "Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, tradutor, contador ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial ou em juízo arbitral:" Pena - Reclusão, de 2 a 4 anos, e multa (Pena com a redação dada peça Lei nº 12.850/13).