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história do parlamentarismo constitucionalportuguês começa com a Constituição de 1822, aprovada na sequência da revoluçãoliberal de 1820. Será interessante, no entanto, referir alguns dos seus antecedentes.A ideia de assembleia parlamentar enquanto órgão de representação nacional– por oposição à concepção de cortes tradicionais, representando as três Ordens do Reino: Clero, Nobreza e Povo – chega a Portugal no início do século XIX, com as invasões francesas. É neste contexto que surge a primeira referência a umas cortes constitucionais na chamadasúplica de Constituiçãode 1808.
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