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Olá, tudo bem?
Esse benefício é previsto por lei, e seus requisitos para a concessão do auxílio doença estão descritos no artigo 59 da Lei 8.213/91.
Para conseguir acesso ao auxílio, a pessoa que necessita deve ser contribuinte do INSS (como empregado CLT ou pagando o benefício como autônomo), comprovar a incapacidade de trabalho por mais de 15 dias seguidos através de laudos médicos e por perícia médica a ser realizada pelo INSS.
Espero ter ajudado.
Esse benefício é previsto por lei, e seus requisitos para a concessão do auxílio doença estão descritos no artigo 59 da Lei 8.213/91.
Para conseguir acesso ao auxílio, a pessoa que necessita deve ser contribuinte do INSS (como empregado CLT ou pagando o benefício como autônomo), comprovar a incapacidade de trabalho por mais de 15 dias seguidos através de laudos médicos e por perícia médica a ser realizada pelo INSS.
Espero ter ajudado.
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