Segundo o artigo 43, inciso VI, § 3º, é facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta. Face ao exposto, destaca-se que após iniciar a fase externa da licitação, os atos dela decorrentes podem ser, depende do ato, de competência da comissão; da autoridade superior; ou das suas. Sobre esse assunto, avalie as afirmativas que se seguem:
I. A abertura dos envelopes contendo a documentação relativa à habilitação dos concorrentes, e sua apreciação é uma das competências da comissão de licitação.
II. O julgamento e classificação das propostas de acordo com os critérios de avaliação constantes do edital é de competência da comissão de licitação.
III. A devolução dos envelopes fechados aos concorrentes inabilitados, contendo as respectivas propostas, desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação é competência da autoridade superior.
IV. A abertura dos envelopes contendo as propostas dos concorrentes habilitados, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos é competência da autoridade superior.
É correto o que se afirma em:
ALTERNATIVAS
I, apenas.
I e II, apenas.
II e III, apenas.
III e IV, apenas.
I, II, III e IV.
Respostas
respondido por:
23
Bom dia!
Com base no enunciado acima, podemos compreender que as alternativas I, II, III e IV estão corretas.
Partindo deste ponto, é interessante ressaltar que:
Segundo o inciso segundo, todos os documentos e propostas serão rubricados pelos licitantes presentes e pela Comissão, além disso, segundo o inciso terceiro, será facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. Sendo estes dois fatores que auxiliam no entendimento das cláusulas apresentadas acima em relação ao artigo 43 das licitações.
Espero ter ajudado.
Com base no enunciado acima, podemos compreender que as alternativas I, II, III e IV estão corretas.
Partindo deste ponto, é interessante ressaltar que:
Segundo o inciso segundo, todos os documentos e propostas serão rubricados pelos licitantes presentes e pela Comissão, além disso, segundo o inciso terceiro, será facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. Sendo estes dois fatores que auxiliam no entendimento das cláusulas apresentadas acima em relação ao artigo 43 das licitações.
Espero ter ajudado.
adailton1504:
Cara ajudou e muito obrigado
Perguntas similares
6 anos atrás
6 anos atrás
6 anos atrás
9 anos atrás
9 anos atrás
9 anos atrás
9 anos atrás
9 anos atrás