Segundo o artigo 43, inciso VI, § 3º, é facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta. Face ao exposto, destaca-se que após iniciar a fase externa da licitação, os atos dela decorrentes podem ser, depende do ato, de competência da comissão; da autoridade superior; ou das suas. Sobre esse assunto, avalie as afirmativas que se seguem:

I. A abertura dos envelopes contendo a documentação relativa à ha­bilitação dos concorrentes, e sua apreciação é uma das competências da comissão de licitação.
II. O julgamento e classificação das propostas de acordo com os crité­rios de avaliação constantes do edital é de competência da comissão de licitação.
III. A devolução dos envelopes fechados aos concorrentes inabilitados, contendo as respectivas propostas, desde que não tenha havido re­curso ou após sua denegação é competência da autoridade superior.
IV. A abertura dos envelopes contendo as propostas dos concorrentes habilitados, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa, ou após o jul­gamento dos recursos interpostos é competência da autoridade superior.

É correto o que se afirma em:
ALTERNATIVAS



I, apenas.



I e II, apenas.



II e III, apenas.



III e IV, apenas.



I, II, III e IV.

Respostas

respondido por: Matheusieti
23
Bom dia!

Com base no enunciado acima, podemos compreender que as alternativas I, II, III e IV estão corretas. 


Partindo deste ponto, é interessante ressaltar que: 

Segundo o inciso segundo, todos os documentos e propostas serão rubricados pelos licitantes presentes e pela Comissão, além disso, segundo o inciso terceiro, será facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. Sendo estes dois fatores que auxiliam no entendimento das cláusulas apresentadas acima em relação ao artigo 43 das licitações.

Espero ter ajudado.

adailton1504: Cara ajudou e muito obrigado
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