• Matéria: Direito
  • Autor: SuelenaraujoS2900
  • Perguntado 8 anos atrás

(FUNCAB - 2009) A Declaração Universal de Direitos Humanos de 1948 preceitua, em seu Artigo 2°: "Todo o homem tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta declaração, sem distinção de qualquer espécie (...)”. Dessa forma, pode-se dizer que não haverá discriminação baseada em diferenças de: I. raça; II. sexo; III. Cor. Dos itens acima mencionados:

Respostas

respondido por: alineramosnobre
11
todas alternativas estão corretas.
respondido por: toquinhatotten
1

Resposta:

As afirmativas I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII estão corretas.

Explicação:

CORRIGIDO PELO AVA

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