Segundo o artigo 43, inciso VI, § 3º, é facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta. Face ao exposto, destaca-se que após iniciar a fase externa da licitação, os atos dela decorrentes podem ser, depende do ato, de competência da comissão; da autoridade superior; ou das suas. Sobre esse assunto, avalie as afirmativas que se seguem:

I. A abertura dos envelopes contendo a documentação relativa à ha­bilitação dos concorrentes, e sua apreciação é uma das competências da comissão de licitação.
II. O julgamento e classificação das propostas de acordo com os crité­rios de avaliação constantes do edital é de competência da comissão de licitação.
III. A devolução dos envelopes fechados aos concorrentes inabilitados, contendo as respectivas propostas, desde que não tenha havido re­curso ou após sua denegação é competência da autoridade superior.
IV. A abertura dos envelopes contendo as propostas dos concorrentes habilitados, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa, ou após o jul­gamento dos recursos interpostos é competência da autoridade superior.

É correto o que se afirma em:
ALTERNATIVAS

I, apenas.


I e II, apenas.


II e III, apenas.


III e IV, apenas.


I, II, III e IV.

Respostas

respondido por: borgesmelo
13
Alternativas: I, II, III E IV= PAG: 101 E 102.
respondido por: JoãoPauloSouh
9
Alternativas: I, II, III E IV de acordo com livro didatico

wanderlybarbososmcxb: TODAS
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