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Estado Natural também chamado Estado de Natureza, é o estado anterior à constituição da sociedade civil. Todos os autores contratualistas admitem, de certa forma, um "estado de natureza". Alguns dos autores contratualistas, apesar de descreverem um "estado de natureza", admitem que ele possa nunca ter vindo a existir, mas que era preciso fazer essa construção para entender a formação da sociedade civil.
É a ausência de sociedade. O que difere a sociedade humana das sociedades formadas por outras criaturas é a necessidade de regras para que haja organização dos interesses. A cultura faz com que o homem se emancipe dos outros animais. O ser humano, sendo dotado de razão torna-se livre.
É a ausência de sociedade. O que difere a sociedade humana das sociedades formadas por outras criaturas é a necessidade de regras para que haja organização dos interesses. A cultura faz com que o homem se emancipe dos outros animais. O ser humano, sendo dotado de razão torna-se livre.
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