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A Constituição de 1824 definia o voto como censitário. Ou seja, para poder votar e ser votado, o cidadão deveria comprovar determinada renda. Além disso, somente homens poderiam exercer esse direito.
Estavam excluídos da vida política os pobres, negros, mulheres e analfabetos. Somente foram incluídos na Constituição de 1934, ainda excluídos os analfabetos, inclusos somente em 1988, com a Constituição Cidadã.
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