• Matéria: Direito
  • Autor: JuliannaMaciel
  • Perguntado 8 anos atrás

A promessa irretratável de venda de um bem imóvel, desde que não haja cláusula de arrependimento e registrada no Registro de Imóveis, confere ao promissário comprador direito real sobre a coisa. Trata-se de direito real:
A
Oponível apenas em face do compromitente vendedor.
B
Não previsto no Código Civil de 2002.
C
Que decorre do contrato, ainda que não haja o registro imobiliário.
D
De garantia, como a hipoteca, o penhor e a anticrese.
E
Não previsto no rol de direitos reais do revogado Código Civil de 1916.

Respostas

respondido por: andreacsp1
1
Resposta E.

Vide Dec.-lei n. 58, de 10.12.1937, que estabelece medidas protetivas aos promitentes compradores de imóveis loteados.
respondido por: Danas
1

A alternativa E) é a correta.

A promessa irretratável de venda de um bem imóvel, desde que não haja cláusula de arrependimento e registrada no Registro de Imóveis, confere ao promissário comprador direito real sobre a coisa.

Esse direito não é explicitamente falado ou muito conhecido, mas é um direito dado por lei muito antiga, a lei 58/1937, que fala das medidas que protegem os compradores de imoveis prometidos de venda a eles.

Além, é natural que a quem tenha sido prometido o direito de compra de um imóvel, que ele tenha o direito de comprar o mesmo, principalmente se não houver clausula de arrependimento.

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