• Matéria: Administração
  • Autor: maristelaademaowdzzi
  • Perguntado 8 anos atrás

De acordo com o artigo 45 da Lei 8.666/93, o julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comis­são de licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformi­dade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle. Considerando esse contexto, avalie as afirmativas que se seguem:

Respostas

respondido por: maurosergiomat
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Alternativas III e IV...
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