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Nas eleição majoritárias, o candidato que obter a maioria absoluta de votos é eleito. As seletivas podem se transformarem um segundo turno caso nenhum candidato atinja a maioria absoluta (mais de 50% dos votos válidos) no primeiro turno. Essa segunda etapa é disputada pelos dois melhores colocados nas urnas. A mesma lógica vale para os pleitos que definem os prefeitos e governadores do País, à exceção das eleições do Senado.
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