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Os crimes hediondos e equiparados têm um tratamento diferenciado dos tipos penais elencados no Código Penal, ou seja, chegou um momento na sociedade que se fazia necessário uma punição mais severa para determinados crimes. Podemos então, definir como hediondos, os crimes cometidos com crueldade, com sadismo, mostrando-se repugnantes aos olhos humanos.
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