quais sao as obrigaçoes fiscais e trabalhistas ?

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respondido por: jerryunamed
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Obrigações Fiscais

Feito a abertura e o enquadramento tributário da empresa chega a hora de entregar as obrigações fiscais de uma empresa.

Podemos separa-las em duas categorias, que são o pagamento de impostos e a entrega de obrigações acessórias.

Pagamento de Impostos

Aqui não há muito segredo, se sua empresa for do Simples Nacional ela pagará uma Guia chamada DAS que engloba diversos.

Declarações Acessórias Fiscais

As obrigações acessórias, são as informações fiscais do seu negócio que são transmitidas para o governo, a fim de atestar as apurações de impostos e demais obrigações realizadas.

As principais obrigações existentes são:

Apuração da DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional)SPED Fiscal ICMS/IPISPED ContribuiçõesEscrituração Contábil e FiscalGIAS (Guia de Informação e Apuração do ICMS)DCTFs (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais)DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte)Escrituração das Notas como Tomador de Serviços

Essas são somente as principais, pois não para por aqui.

O importantes destas várias obrigações é que em muitas a informação é a mesma, ou muito semelhante. Então é necessário ter um bom controle para que nos cruzamentos fiscais não exista divergências entre as obrigações.

Essa atividade é crítica e precisa ser realizada por especialistas.



Obrigações trabalhistas

É comum ouvir a seguinte pergunta quando falamos deste assunto para um empreendedor que está iniciando um negócio.

Eu ainda não tenho funcionários, existem obrigações trabalhistas no meu negócio?

A resposta é sim, mesmo que você não tenha funcionários, e ainda que, não retire pró-labore, que é o salário do sócio, terá obrigações trabalhistas a entregar sob pena de multa.

Pró-labore, o salário do sócio

A primeira questão trabalhista de uma nova empresa é a definição do salário do sócio. Isso pode ser iniciando ainda no contrato social dependendo da forma como ele foi escrito.

Normalmente recomendamos, somente prever a possibilidade de pagamento no Contrato Social, pois se ele for instituído neste documento e a empresa não pagar, pode gerar problemas futuros.


Sobre o valor pago ao sócio, deve ser retido o percentual de 11% referente ao INSS e ser informado junto com as obrigações acessórias dos demais funcionários.

Admissão e Demissão de Funcionários

Na contratação e demissão de funcionários, deve se atentar aos procedimentos exigidos pela Legislação Trabalhistas.

Entre eles podemos destacar, a realizar dos exames admissionais e demissionais.

Faze-los pressupõem que a empresa já os relatórios de PPRA (Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais) e PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional).

Estes dois programas são obrigatórios, e com o advento do ESocial não será mais possível não te-los, já que a fiscalização será de forma eletrônica.

Além disto, deve-se, assinar um contrato de trabalho, atualizar a carteira de trabalho, e realizar as homologações no caso da demissão.

Pagamento de Obrigações Sociais e Salários

Assim como nas obrigações fiscais aonde há o pagamento dos impostos, nas obrigações trabalhistas há o pagamento das guias sociais, com o valor de INSS e de FGTS.



No caso do INSS, a guia é composta de retenções sobre a folha de pagamento e valores referente as contribuições patronais e terceiros.

Em alguns casos, como nas empresas optantes pelo Simples Nacional ou empresas optantes pela Desoneração da Folha, a parte patronal é pago fora da Guia do INSS, e tem como base o faturamento.

Vale mencionar, que também é obrigação do empreendedor pagar os salários, lembrando que existem regras para o cálculo dele, como as que se referem ao 13º salário e as férias.

É importante ter feito o enquadramento sindical corretamente, e acompanhar as convenções de negociação coletiva entre sindicatos patronais e dos funcionários, a fim de seguir todas as regras estabelecidas.

A convenção coletiva tem força de normatização e se não seguidas podem gerar processos de ordem trabalhista.

Declarações Acessórias Trabalhistas

Na parte Trabalhista, assim como na parte Fiscal, existem a entrega de obrigações acessórias que servem de informações para o governo atestar a regularidade da empresa.

As principais atuais são;

SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social)CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados)RAIS (Relação Anual de Informações Sociais)DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte)

A DIRF acima listada, está repetida no texto, pois as retenções de imposto de renda podem atingir os funcionários e os demais serviços tomados, desta forma ela acaba sendo uma obrigação acessória ligada a área trabalhista e a área fiscal.

Como resultado da entrega da DIRF não podemos nos esquecer que existe o Informe de Rendimentos.

Este documento é entregue aos funcionário após a DIRF e serve para que se faça a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física corretamente.

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