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As relações estatais, historicamente baseadas em contratos e constituindo o objeto do Direito Internacional Público, não podem deixar de interessar à nossa ciência, enquanto os seus participantes forem Estados ou, pelo menos, como tais realmente considerados.
E que, para garantir-se a ordem internacional, não há nenhuma necessidade de ofender-se à integridade conceitual dos Estados, atingindo-os no conteúdo de um de seus elementos: o governo independente desde que assim estruturado.
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