• Matéria: Direito
  • Autor: jcfilho20042
  • Perguntado 8 anos atrás

Nelson é estagiário devidamente inscrito nos quadros da OAB. A luz do regulamento geral:

Respostas

respondido por: csnemesis9000oz6hsd
19
Regulamento Geral da OAB:
“Art. 35. O cartão de identidade do estagiário tem o mesmo modelo e conteúdo do cartão de identidade do advogado, com a indicação de “Identidade de Estagiário”, em destaque, e do prazo de validade, que não pode ultrapassar três anos nem ser prorrogado. “

estiveallen: Corrétissima
respondido por: IrisMayumi
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Resposta Correta

O cartão de identidade do estagiário tem o mesmo modelo e conteúdo do cartão de identidade do advogado, com a indicação de “Identidade de Estagiário”, em destaque, e do prazo de validade, que não pode ultrapassar três anos nem ser prorrogado.

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