a partir da constituiçao de 1988,a greve tem sido considerada,regra geral,um direito individual e coletivo
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Correto! Conforme reza o artigo 1º caput da LEI Nº 7.783, DE 28 DE JUNHO DE 1989,
Que dispõe sobre o exercício do direito de greve, "É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender".
O Parágrafo único da referida lei preconiza que "o direito de greve será exercido na forma estabelecida nesta Lei".
Devemos observar que é Norma de eficácia limitada.Ou seja, está limitada ao que a lei estabelece.
Ruteejoao:
maravilha muito obrigado ,beijos
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