Imagine que a sociedade Trigo Dourado Ltda. produtora de trigo, esteja precisando de recursos financeiros para a aquisição de máquinas agrícolas que facilitará a colheita do trigo, reduzindo o tempo em ½ do tempo atualmente gasto. Como a sociedade não possui recursos, esta procura o seu maior cliente e propõe a emissão de uma Cédula de Produto Rural (CPR) com a promessa de entrega do produto, sua indicação e as especificações de qualidade e quantidade. Em contrapartida o valor das mercadorias seria paga imediatamente, o que possibilitaria a sociedade adquirir as máquinas necessárias. Como garantia à CPR foi dado em alienação fiduciária as máquinas que seriam adquiridas. Ato contínuo foram realizados os registros necessários nos cartórios competentes. Antes do vencimento do título o beneficiário endossou em preto a CPR à sociedade Bolos Caseiros Ltda. que passou a ser o legítimo portador. Na data do vencimento do título, de quem o legítimo portador poderá exigir a entrega dos produtos? Se os bens alienados fiduciariamente sofrerem perda, deterioração ou qualquer forma de diminuição de seu valor, o que o legítimo portador poderá exigir? Os bens dados em alienação fiduciária poderão ser penhorados?
maysaagreleao20:
Alguém sabe essa
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Olá!
Bom, primeiramente seria interessante ressaltar que todo o enunciado da questão está baseado na lei da Cédula de Produto Rural.
Assim o beneficiário tem o direito de solicitar a concessão dos automóveis apenas da Sociedade Trigo Dourado Ltda, pois segundo a lei da CPR afirma que o avalista apenas tem como incumbência e compromisso em relação aos bens e não em respeito a transferência e o envio deles.
Por isso que o beneficiário só pode ir atrás da Sociedade Trigo Dourado Ltda, ao invés do endossante. Por fim ele ainda pode fazer o pedido da baixa dos valores dos bens, por meio de uma ação judicial. Porém o bens que foram alienados não poderão ser penhorados, apenas o dinheiro dos mesmos.
Espero ter ajudado! Bons Estudos!
Bom, primeiramente seria interessante ressaltar que todo o enunciado da questão está baseado na lei da Cédula de Produto Rural.
Assim o beneficiário tem o direito de solicitar a concessão dos automóveis apenas da Sociedade Trigo Dourado Ltda, pois segundo a lei da CPR afirma que o avalista apenas tem como incumbência e compromisso em relação aos bens e não em respeito a transferência e o envio deles.
Por isso que o beneficiário só pode ir atrás da Sociedade Trigo Dourado Ltda, ao invés do endossante. Por fim ele ainda pode fazer o pedido da baixa dos valores dos bens, por meio de uma ação judicial. Porém o bens que foram alienados não poderão ser penhorados, apenas o dinheiro dos mesmos.
Espero ter ajudado! Bons Estudos!
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No caso podemos afirmar que o beneficiário tem direito de solicitar a concessão dos automóveis apenas da Sociedade Trigo Dourado Ltda.
Isso porque a lei da Cédula de Produto Rural diz que o avalista tem como compromisso só com os bens e não com o transporte dos mesmos.
Assim, veja que o disposto sobre o referido tema deverá estar em conformidade com o previsto na lei da Cédula de Produto Rural.
Logo, o beneficiário só pode ir atrás da Sociedade Trigo Dourado Ltda e não do endossante do caso.
Ele ainda poderá pedir baixa dos valores dos bens, através de ação judicial.
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espero ter ajudado!
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