Respostas
Férias
Como é hoje: As férias de 30 dias podem ser fracionadas em até dois períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 10 dias. Há possibilidade de 1/3 do período ser pago em forma de abono.
Como pode ficar: As férias poderão ser fracionadas em até três períodos, mediante negociação, contanto que um dos períodos seja de pelo menos 14 dias corridos.
Jornada de trabalho
Como é hoje: A jornada é limitada a 8 horas diárias, 44 horas semanais, podendo haver até 2 horas extras por dia.
Como pode ficar: Jornada diária poderá ser de 12 horas com 36 horas de descanso, o banco de horas pode ser adotado por acordo individual até 6 meses e os demais acordos de compensação poderão ser escritos e até tácito. O labor habitual de horas extras não torna nulo o acordo de compensação. Essas regras são opostas à vigente tese do TST consubstanciado na Súmula 85 do TST.
Tempo na empresa
Como é hoje: A CLT considera serviço efetivo o período em que o empregado está à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens.
Como pode ficar: Não são consideradas dentro da jornada de trabalho as atividades no âmbito da empresa como descanso, estudo, alimentação, interação entre colegas, higiene pessoal e troca de uniforme.
Descanso
Como é hoje: O trabalhador que exerce a jornada padrão de 8 horas diárias tem direito a no mínimo uma hora e a no máximo duas horas de intervalo para repouso ou alimentação e esse intervalo só pode ser reduzido se a empresa possuir refeitório.
Como pode ficar: O intervalo dentro da jornada de trabalho poderá ser negociado, desde que tenha pelo menos 30 minutos. Além disso, se o empregador não conceder intervalo mínimo para almoço ou concedê-lo parcialmente, seja na área urbana ou rural, a indenização será de 50% do valor da hora normal de trabalho apenas sobre o tempo não concedido em vez de todo o tempo de intervalo devido e sem natureza salarial.
Remuneração
Como é hoje: Os prêmios habituais, as gratificações e as diárias de viagem superiores a 50% do salário têm natureza salarial, somando-se ao salário.
Como pode ficar: O prêmio perde a natureza salarial, assim como as gratificações contratuais não previstas em lei. Também foi retirada a natureza salarial das diárias de viagem superiores a 50%.