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Olá!
Segundo o artigo 46 do decreto 1039/63, em caso de falta coletiva dos alunos, o professor devera declarar em sua caderneta ou caderno de aula, o conteúdo que seria apresentado nesse dia, dito como lecionado.
Porém, na prática em alguns casos a falta coletiva pode acarretar o não cumprimento da aula e ela ser apresentada na próxima com todos presentes, visto que a problemática pode ter sido externa a instituição, como alguma greve, fato que dificultou a vinda dos alunos para a escola.
Até a próxima.
Segundo o artigo 46 do decreto 1039/63, em caso de falta coletiva dos alunos, o professor devera declarar em sua caderneta ou caderno de aula, o conteúdo que seria apresentado nesse dia, dito como lecionado.
Porém, na prática em alguns casos a falta coletiva pode acarretar o não cumprimento da aula e ela ser apresentada na próxima com todos presentes, visto que a problemática pode ter sido externa a instituição, como alguma greve, fato que dificultou a vinda dos alunos para a escola.
Até a próxima.
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