O prazo de inelegibilidade previsto na Lei Complementar nº 64/90 tem seu marco inicial em diferentes bases. Em alguns casos, o marco inicial é a data do pleito e, em outros, a data da condenação. Os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por crime de peculato, ficarão inelegíveis pelo período de 8 (oito) anos a contar da data: Escolha uma: a. Da eleição. b. Do trânsito em julgado. c. Da prática do crime. d. Da condenação. e. Do cumprimento da pena.
Respostas
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29
c. Do cumprimento da pena.
DDT666:
Correta.
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1
Do cumprimento da pena.
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