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Crime de falso testemunho prestado por carta precatória.O juiz deprecante envia carta precatória para o juiz de outra comarca para citar o réu ou testemunha a comparecer aos autos, conforme o artigo 6º do Código Penal, tanto pode ser considerada a competência do Juízo deprecado em função do crime ter se consumado naquele local, como no Juízo Deprecante por se considerar também o local do resultado da infração penal.
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