O Supremo Tribunal Federal possui entendimento quanto ao cabimento do pedido de declaração de inconstitucionalidade com efeitos ex nunc com modulação de efeitos em sede de embargos declaratórios, mesmo que tal pedido não tenha sido objeto de requerimento específi co na inicial de ADI. Por fi m, você deve datar tempestivamente e assinar sua petição, constando o respectivo número de ordem e endereço. A decisão 14 14 Direito Constitucional - Sua Petição - Seção 4 NPJ do julgamento da ADI foi publicada em 25 de março de 2017. Então, atente ao prazo do recurso escolhido. Vamos à elaboração dessa peça processual? Ao trabalho!
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algum de vcs tem essa peça?
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