• Matéria: Contabilidade
  • Autor: munique2206
  • Perguntado 8 anos atrás

A norma constitucional determina que a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta será́ exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle interno e externo de cada poder. A Constituição de 1988 não consagrou os controles interno e externo como realidades segregadas - pelo contrário - devem atuar em harmonia, de modo integrado e sistêmico, em nome da gestão democrática da coisa pública.
Com relação ao controle externo, quanto à finalidade e competência, Giacomoni (2017, p. 361) coloca que a Constituição Federal dá ao Poder Legislativo a titularidade do controle externo e suas regras aplicam-se a todos os entes da federação. Na União, com as adaptações devidas é da competência exclusiva do Congresso Nacional:
Escolha uma:
a. 1) Julgar anualmente as contas prestadas pelo presidente da república e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo; 2) Fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta; 3) Proceder à tomada de contas do presidente da república, quando não apresentadas ao congresso nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa.
b. 1) Julgar semestralmente as contas prestadas pelo presidente da república e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo; 2) Fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Judiciário, incluídos os da administração indireta; 3) Proceder à tomada de contas do presidente da república, quando não apresentadas ao congresso nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa.
c. 1) Elaborar anualmente o orçamento de governo; 2) Fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração direta; 3) Proceder à tomada de contas do presidente da república, quando não apresentadas ao congresso nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa.
d. 1) Julgar anualmente as contas prestadas pelo presidente da república e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo; 2) Fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Legislativo, incluídos os da administração indireta; 3) Proceder à tomada de contas do setor de planejamento, quando não apresentadas ao congresso nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa.
e. 1) Controlar anualmente as contas prestadas pelo presidente da república e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo; 2) Fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Ministério da Fazenda, incluídos os da administração direta e indireta; 3) Proceder à tomada de contas do presidente da república, quando não apresentadas ao congresso nacional dentro de trinta dias após a abertura da sessão legislativa.

Respostas

respondido por: LilianeBorguezon
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Julgar anualmente as contas prestadas pelo presidente da república e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo; 2) Fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta; 3) Proceder à tomada de contas do presidente da república, quando não apresentadas ao congresso nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa. 
respondido por: bruninhabatista2704
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Resposta:

d. 1) Julgar anualmente as contas prestadas pelo presidente da república e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo; 2) Fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Legislativo, incluídos os da administração indireta; 3) Proceder à tomada de contas do presidente da república, quando não apresentadas ao congresso nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa.

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