A legislação brasileira prevê que as organizações não lucrativas podem constituir-se das seguintes formas: Fundação publica ou privada, Associações ou Sociedades civis, Cooperativas ou Cooperativas sociais. Assim, toda organização não lucrativa é classificada sob uma das formas citadas. E é o que se chama de:
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Organizações do Terceiro setor.
O terceiro setor foi criado com a junção do primeiro setor (Público) e segundo setor (Empresas privadas). Unindo os interesses do dois primeiros, criou-se o terceiro setor (empresas sem fins lucrativos)
O terceiro setor foi criado com a junção do primeiro setor (Público) e segundo setor (Empresas privadas). Unindo os interesses do dois primeiros, criou-se o terceiro setor (empresas sem fins lucrativos)
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Resposta: c) Entidade sem fins lucrativos.
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