O instituto da guarda cuida de uma situação muito cara ao desenvolvimento dos menores. Sempre que há uma disputa pela guarda da criança, o Direito deve se guarnecer de instrumentos que possibilitem a melhor definição possível no sentido de todos os envolvidos alcançarem a mais justa solução. Nessa contingência, o Direito Brasileiro se utiliza de um critério muito bem definido para o estabelecimento da norma a ser aplicada quando estivermos diante de um conflito com elemento de conexão internacional.
Considerando o enunciado, assim como se utilizando de seus conhecimentos, indique a alternativa correta
Escolha uma:
a. Na sociedade global, o critério para a resolução do conflito com elemento de conexão internacional que trata do estabelecimento da guarda é o do domicílio, consoante determina a LINDB.
b. No Brasil, o critério para a resolução do conflito com elemento de conexão internacional que trata do estabelecimento da guarda é o da nacionalidade, consoante determina a LINDB
c. Na sociedade global, o critério para a resolução do conflito com elemento de conexão internacional que trata do estabelecimento da guarda é o da nacionalidade, consoante determina a LINDB.
d. No Brasil, o critério para a resolução do conflito com elemento de conexão internacional que trata do estabelecimento da guarda é o da nacionalidade, consoante determina a ONU
e. No Brasil, o critério para a resolução do conflito com elemento de conexão internacional que trata do estabelecimento da guarda é o do domicílio, consoante determina a LINDB. Correto
Respostas
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CORRIGIDO PELO AVA
No Brasil, o critério para a resolução do conflito com elemento de conexão internacional que trata do estabelecimento da guarda é o do domicílio, consoante determina a LINDB.
No Brasil, o critério para a resolução do conflito com elemento de conexão internacional que trata do estabelecimento da guarda é o do domicílio, consoante determina a LINDB.
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0
Resposta:
Letra "E" - No Brasil, o critério para a resolução do conflito com elemento de conexão internacional que trata do estabelecimento da guarda é o do domicílio, consoante determina a LINDB.
Explicação:
É o que trás a inteligência do ast. 6º, § 7º do Decreto Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 942, LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO: "Salvo o caso de abandono, o domicílio do chefe da família estende-se ao outro cônjuge e aos filhos não emancipados, e o do tutor ou curador aos incapazes sob sua guarda."
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