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Uma constituição promulgada é aquela que a Câmara e o Senado discutem e votam as leis e depois ela é assinada pelos presidentes dessas duas casas e enviada ao presidente da república para que ele a assine e ela se torne a lei vigente do país.
A constituição outorgada é aquela que o presidente manda fazer e enfia goela abaixo da população, ou seja, a constituição outorgada é imposta pelo governante supremo da nação. Mesmo sendo presidente, essa atitude o transforma num ditador.
A constituição de 1824 foi outorgada porque o regime vigente era o império absolutista. Então o Imperador D. Pedro I mandou um grupo de juristas fazer a constituição e logo em seguida impôs ela como lei suprema do Brasil. Só ele a assinou porque naquele regime de governo, era o suficiente para se tornar lei.
D. Pedro I "lavrou a escritura" da constituição. Fez valer pela sua assinatura (outorgou).
A constituição outorgada é aquela que o presidente manda fazer e enfia goela abaixo da população, ou seja, a constituição outorgada é imposta pelo governante supremo da nação. Mesmo sendo presidente, essa atitude o transforma num ditador.
A constituição de 1824 foi outorgada porque o regime vigente era o império absolutista. Então o Imperador D. Pedro I mandou um grupo de juristas fazer a constituição e logo em seguida impôs ela como lei suprema do Brasil. Só ele a assinou porque naquele regime de governo, era o suficiente para se tornar lei.
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