A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) tem fundamento no art. 19 e art. 22, da Lei Complementar nº 64/90 (Lei das Inelegibilidades), possuindo com bens tutelados a legitimidade, normalidade e sinceridade do pleito. Ela pode acarretar em cassação do registro ou diploma, e inelegibilidade por oito anos, e está ligada ao abuso de poder. Com base em seu estudo sobre as ações eleitorais, o prazo para propor a ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) se encerra: Escolha uma:
a. Na data do pleito.
b. Em 5 (cinco) dias após a diplomação.
c. Em 3 (três) dias após a diplomação. d. Na data da diplomação dos eleitos. e. Em 15 (quinze) dias após a diplomação.
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Oi!
Sabemos que para concorrer a um cargo eletivo, o candidato precisa estar apto às várias condições de elegibilidade estabelecidas pela lei e, além disso não pode estar caracterizado com as inelegibilidade, previstas.
Acerca das ações eleitorais, levando em consideração o código eleitoral, o prazo para propor a ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) se encerra na data da diplomação dos eleitos.
Com isso a resposta está na alternativa d. Na data da diplomação dos eleitos
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