O prazo de inelegibilidade previsto na Lei Complementar nº 64/90 tem seu marco inicial em diferentes bases. Em alguns casos, o marco inicial é a data do pleito e, em outros, a data da condenação.
Os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por crime de peculato, ficarão inelegíveis pelo período de 8 (oito) anos a contar da data:
Escolha uma:
a. Da eleição.
b. Da condenação.
c. Do cumprimento da pena. Correto
d. Do trânsito em julgado.
e. Da prática do crime.
Respostas
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Do cumprimento da pena. certa
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0
Resposta:
Do cumprimento da pena.
Explicação:
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