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O juiz de fora era um magistrado nomeado pelo Rei de Portugal para atuar em concelhos onde era necessária a intervenção de um juiz isento e imparcial, que normalmente seria de fora da localidade. Em muitíssimas ocasiões, os juízes de fora assumiam também papel político, sendo indicados para presidir câmaras municipais como uma forma de controle do poder central na vida municipal.
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