• Matéria: História
  • Autor: ARTHURCÉSAR9490
  • Perguntado 8 anos atrás

principais características do poder moderador?

Respostas

respondido por: Juniormj
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O Poder Moderador não era considerado, segundo seus ideólogos, um “poder ativo”, isto é, o imperador não agia efetivamente como um juiz, ou como legislador, ou ainda como ministro de Estado. O Imperador apenas tinha o poder de nomear esses cargos e de supervisioná-los, coordenando-os para que houvesse o equilíbrio institucional no Império. Segundo o artigo 101 da Constituição de 1824, munido do Poder Moderador, o imperador atuava, entre outras coisas:

1)“Nomeando os Senadores” (em caráter vitalício); (…) 6) “Nomeando e demitindo livremente os Ministros de Estado”; 7) “Suspendendo Magistrados, nos casos do art. 15”; 8) “Perdoando e moderando as penas impostas aos réus condenados por sentença”; 9) “Concedendo a anistia em caso urgente, e que assim aconselhem a humanidade e o bem do Estado”.

O imperador podia também, ocasionalmente e de acordo com a Constituição, tomar medidas mais contundentes, como dissolver a Câmara dos deputados. Essas características dividiam opiniões. Os mais liberais tendiam a reprovar a grande influência do imperador sobre os outros poderes. Os conservadores, por sua vez, entendiam que o Poder Moderador garantia a identificação da soberania do Estado brasileiro com a figura pessoal do monarca.

A força do Poder Moderador, entretanto, diminuiu a partir da década de 1850. Isso porque D. Pedro II concordou com a criação da Presidência do Conselho de Ministros, o que dava mais autonomia ao poder executivo, já que haveria, de fato, um chefe administrativo. A criação dessa Presidência tornou o Brasil, ao seu modo, uma Monarquia Parlamentarista.


ARTHURCÉSAR9490: obrigado meu caro
ARTHURCÉSAR9490: tenho um trabalho sobre o primeiro reinado
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