• Matéria: Direito
  • Autor: miihanjoos
  • Perguntado 8 anos atrás

quais as teorias que tentam explicar o resultado de delito?


jenniferramos2: No caso você quer saber as teorias em geral do delito?
miihanjoos: sim sim por favor
vivivilaflor: Teoria da atividade, Teoria do resultado e Teoria da ubiquidade ou mista

Respostas

respondido por: jenniferramos2
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Teorias em geral do delito


Infração penal é gênero que contempla 2 espécies: crime (também conhecido com delito) e a contravenção penal (segundo Noronha, é crime anão).

Para crimes, a diferença esta no preceito secundário (sanção).

Menor de 18 anos não comete crimes.

Presunção absoluta (jure et de jure) – não admite prova em contrario.

Presunção relática (juristantum) – admite prova em contrario.

Conceito de crime – teoria bipartida é fato típico + fato antijurídico.

Fato típico é o comportamento humano, positivo ou negativo, que provoque um resultado e é previsto na lei penal como infração. É aquela que se enquadra perfeitamente nos elementos contidos do tipo penal.

Exemplo: A mata B com um tiro no tórax, logo A pratica fato típico, matar alguém = homicídio.

Animus necandi = querer matar

Animus laedendi = querer ferir

Espero ter ajudado.. :)


eduardofacy: A doutrina aponta 3 teorias para explicar o momento do crime. São elas, a saber: teoria da atividade, teoria do resultado e teoria da ubiqüidade ou mista.

A teoria da atividade considera que o crime foi praticado no momento da conduta comissiva ou omissiva.

Já a teoria do resultado reputa que o crime é perpetrado no momento da produção do resultado.

Por fim, a teoria da ubiqüidade ou mista considera o crime praticado no momento da conduta e no momento do resultado.
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