• Matéria: Direito
  • Autor: AllanVinicius205
  • Perguntado 8 anos atrás

os produtos que possuem risco inerente, como inseticidas, uma navalha etc, não se subordinam aos princípios da informação e segurança pois todos tem conhecimento dos risco normais desses produtos. caso causem algum dano ao consumidor não haverá o dever de indenizar.? heeelllpppp :)

Respostas

respondido por: Gracilene1985
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É  INCORRETO POIS OS PRODUTOS E SERVIÇOS DE RISCO INERENTE DEVEM OBSERVAR COM MAIOR RIGOR O PRINCIPIO DA INFORMAÇÃO.
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