O §1º, do art. 17, previa que “é assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento, devendo seus estatutos estabelecer normas de fidelidade e disciplina partidárias”. Com a EC n° 52/2006, este passou a ter a seguinte redação: “É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária”. Foi nele, portanto, incluída a questão das coligações eleitorais, que, até então estavam previstas somente em normas infraconstitucionais. A respeito do tema, analise as assertivas a seguir:
Respostas
I. Se anteriormente se entendia que as coligações eleitorais, estabelecidas no âmbito nacional, vinculavam aquelas que seriam formadas no âmbito estadual e federal, as modificações
trazidas pela Emenda Constitucional 52/2006 somente poderiam ser aplicadas a partir do ano subsequente, ou seja, de 2007, não atingindo as eleições ocorridas em 2006.
II. A aplicação das modificações trazidas pela Emenda Constitucional 52/2006 às eleições ocorridas em outubro de 2006 representa afronta ao princípio da anualidade.
III. O princípio da anualidade é uma garantia fundamental que busca assegurar especialmente a segurança jurídica, não admitindo que a alteração da CF/88 promovesse drásticas mudanças nas regras aplicáveis às eleições ocorridas apenas poucos meses depois.
são verdadeiras as assertivas I,II e III.
Resposta:
I, II e III
Explicação:
CORRIGIDO PELO AVA