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O principio da irretroatividade tributária esta inserido no artigo 150, III, alínea "a" da Constituição Federal de 1988, trata-se de uma limitação constitucional ao poder de tributar que tem por objetivo prevenir o contribuinte de contra possíveis cobranças surpresas. Este principio proíbe que os entes cobrem tributos antes do inicio da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado. Portanto, ele determina a irretroatividade da lei tributária, sendo assim a lei nova que institua ou aumente tributos somente é aplicada aos fatos geradores futuros.
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