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No Brasil, a organização do sistema parlamentar acabou sendo completamente “avesso” ao modelo inglês. O imperador Dom Pedro II, imbuído das atribuições concedidas pelos Poder Moderador, tinha total liberdade para escolher os integrantes do Conselho de Estado. Este órgão, situado abaixo da autoridade do monarca, poderia escolher os ministros e realizar a dissolução da Câmara de Deputados. Na maioria das vezes, as ações do Conselho somente refletiam os interesses do imperador.
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