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Bom dia!
Com base no enunciado acima, podemos compreender que:
A cidadania pode ser entendida em seu conceito ampliado, como um conjunto de direitos e deveres dos indivíduos que vivem em sociedades organizadas, e, além disso, abrangem normalmente, três aspectos da vida do cidadão o civil político e social.
Além disso, podemos notar que como institui o Art. 4º - a cidadania plena é concedida ao cidadão recém-imigrado no momento do envio de sua primeira mensagem à lista nacional.
Deste modo, a plena cidadania corresponde ao entendimento e respeito dos direitos e deveres do cidadão, e, além disso, vivencia-los no dia a dia, visando oferecer ao próximo uma liberdade em igualdade e equilíbrio.
Por fim, como institui o Art. 5º - São prerrogativas do cidadão pleno:
I - Participar de todos os debates abertos em Campos Bastos, dando sua opinião e seu voto;
II - Propor temas de debate, projetos de lei e votos de desconfiança a qualquer membro do Poder Executivo;
III - Votar e ser votado para as instâncias executivas de Campos Bastos;
IV - Participar dos fóruns de debate oficiais extra-lista nacional;
V - Abrir e manter empresas e instituições.
Espero ter te ajudado.
Um abraço.
Com base no enunciado acima, podemos compreender que:
A cidadania pode ser entendida em seu conceito ampliado, como um conjunto de direitos e deveres dos indivíduos que vivem em sociedades organizadas, e, além disso, abrangem normalmente, três aspectos da vida do cidadão o civil político e social.
Além disso, podemos notar que como institui o Art. 4º - a cidadania plena é concedida ao cidadão recém-imigrado no momento do envio de sua primeira mensagem à lista nacional.
Deste modo, a plena cidadania corresponde ao entendimento e respeito dos direitos e deveres do cidadão, e, além disso, vivencia-los no dia a dia, visando oferecer ao próximo uma liberdade em igualdade e equilíbrio.
Por fim, como institui o Art. 5º - São prerrogativas do cidadão pleno:
I - Participar de todos os debates abertos em Campos Bastos, dando sua opinião e seu voto;
II - Propor temas de debate, projetos de lei e votos de desconfiança a qualquer membro do Poder Executivo;
III - Votar e ser votado para as instâncias executivas de Campos Bastos;
IV - Participar dos fóruns de debate oficiais extra-lista nacional;
V - Abrir e manter empresas e instituições.
Espero ter te ajudado.
Um abraço.
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