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Desde 1988 com a promulgação da Constituição Federal temos, como cláusula pétrea, a disposição de que "todos são iguais perante a lei" e que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações.
Sabemos que a igualdade ainda não prevalece da forma desejada em nossa Carta Magna, especialmente, quando pensamos em remuneração de trabalho, oportunidades de empregos, entre outros.
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