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nao sao obrigados, mas o correto e testemunhar em acordo com a justica, lembrando que mentir em um depoimento e crime com risco de prizao
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1) - o artigo 206 do Código de Processo Penal define que a testemunha
não poderá se eximir de prestar depoimento. Sendo, destarte, OBRIGADA a
depor.
2) - o artigo 342 do Código Penal diz que comete falso testemunho como testemunha, perito, tradutor, etc., quem fizer afirmação falsa, ou negar ou CALAR a verdade. Na modalidade CALAR o crime é omissivo, nas demais comissivo próprio. Trata-se da chamada reticência.
3) - não há a possibilidade de prisão em flagrante na fase inquisitoria por crime de falso testemunho pois há a possibilidade de retratação antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o que tornaria o fato impunível.
4) - pode-se instaurar o inquérito e iniciar-se o processo por crime de falso antes mesmo do início do processo onde se praticou o delito, entretanto o resultado daquele depende do trânsito em julgado deste.
5) - ou seja: embora já consumado o crime, a punição depende de o agente não se retratar ou declarar a verdade até a sentença no processo em que ocorreu o ilícito.
Desta forma, respondendo a pergunta do consulente de forma objetiva: a testemunha que se recusa em testemunhar pode ser presa em flagrante por crime de desobediência - artigo 330, do C.P. Lembrando, entretanto, que tal crime é considerado de menor potencial ofensivo, protegido pela lei 9.099/95, apenado com detenção, portanto é elaborado um simples TCO, dai mister a cautela na prisão e a abstinência no uso de algemas, basta "dar vóz de prisão" e solicitar ao sujeito o comparecimento à delegacia de polícia para a elaboração de TCO, sob pena de abuso de autoridade.
2) - o artigo 342 do Código Penal diz que comete falso testemunho como testemunha, perito, tradutor, etc., quem fizer afirmação falsa, ou negar ou CALAR a verdade. Na modalidade CALAR o crime é omissivo, nas demais comissivo próprio. Trata-se da chamada reticência.
3) - não há a possibilidade de prisão em flagrante na fase inquisitoria por crime de falso testemunho pois há a possibilidade de retratação antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o que tornaria o fato impunível.
4) - pode-se instaurar o inquérito e iniciar-se o processo por crime de falso antes mesmo do início do processo onde se praticou o delito, entretanto o resultado daquele depende do trânsito em julgado deste.
5) - ou seja: embora já consumado o crime, a punição depende de o agente não se retratar ou declarar a verdade até a sentença no processo em que ocorreu o ilícito.
Desta forma, respondendo a pergunta do consulente de forma objetiva: a testemunha que se recusa em testemunhar pode ser presa em flagrante por crime de desobediência - artigo 330, do C.P. Lembrando, entretanto, que tal crime é considerado de menor potencial ofensivo, protegido pela lei 9.099/95, apenado com detenção, portanto é elaborado um simples TCO, dai mister a cautela na prisão e a abstinência no uso de algemas, basta "dar vóz de prisão" e solicitar ao sujeito o comparecimento à delegacia de polícia para a elaboração de TCO, sob pena de abuso de autoridade.
edvaniasenaedvania:
acrescentando a resposta acima
Dis o 206: a testemunha NÃO poderá eximir-se da OBRIGAÇÃO de depor. Existem as exceções.
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