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A Lei de Segurança Nacional, promulgada em 4 de abril de 1935, definia crimes contra a ordem política e social. Sua principal finalidade era transferir para uma legislação especial os crimes contra a segurança do Estado, submetendo-os a um regime mais rigoroso, com o abandono das garantias processuais.
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Esta lei (4 de abril de 1935) foi promulgada para definir crimes contra a ordem política e social. Era sua principal finalidade transferir para uma legislação especifica os crimes contra a segurança do Estado, sendo submetidos a um regime mais firme e rigoroso.
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